Marta Caetetu - às 02h 13
DIÁRIO OFICIAL de 27 de abril de 2012
RESOLUÇÃO SME Nº 1186, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Altera a Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto na Resolução SME nº 212 de 24 de agosto de 1984, que cria o Conselho Escola-Comunidade e,
CONSIDERANDO a importância de valorizar a representatividade para uma educação cidadã;
CONSIDERANDO a Escola como espaço legítimo de reflexão e de discussão da sociedade;
CONSIDERANDO o CEC como elo integrador entre Escola / Família e Comunidade;
CONSIDERANDO que a educação pressupõe ações que devem estar em sintonia com o tempo em que se vive e se busca transformar.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 3º O Conselho Escola-Comunidade terá a seguinte composição:
I - diretor da Unidade Escolar;
II – dois professores e/ou especialistas de educação;
III - dois responsáveis por alunos;
IV - dois alunos;
V - um funcionário que não ocupe o cargo de Professor;
VI - um representante de Associação de Moradores, legalmente constituída.
§1º Caso não haja representante da Associação de Moradores, na composição do CEC será incluído mais um responsável.
§2º Nas Unidades Escolares com atendimento até o 3º ano será incluído mais um responsável e mais um funcionário.
§3º Nas Unidades Escolares com atendimento exclusivo de Classes Especiais poderão compor o CEC, de acordo com a avaliação do Instituto Helena Antipoff, alunos que possuam mais de 9 anos; na impossibilidade será incluído mais um responsável e/ou mais um funcionário.
“ Art. 4º Os membros do Conselho serão escolhidos através de eleições diretas a serem realizadas nas Unidades Escolares, para um mandato de igual vigência ao do Diretor da Unidade Escolar. O diretor, que como membro nato, atuará no Conselho na qualidade de presidente, com direito a voto de desempate.
§1º O representante da Associação de Moradores no CEC será indicado após processo seletivo realizado pela própria Associação;
§2º Na Unidade Escolar que houver mais de uma Associação de Moradores, a escolha de um único representante será feita em conjunto pelas mesmas;
§3º Os componentes do Conselho Escola-Comunidade não receberão qualquer tipo de remuneração.”
“ Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança baixará normas complementares a esta Resolução, especialmente no que se refere à eleição dos membros do CEC.”
Art. 2º. Ao Conselho Escola-Comunidade, criado por intermédio da Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984, caberá:
I - ter atuação conjunta e participativa com a Escola garantindo, desta forma, que o processo educativo reflita os anseios e valores da comunidade;
II - promover reuniões mensais com registro em Ata, por segmento, garantindo o fluxo de informações, Escola-Comunidade, que permitam elaborar as propostas a serem apresentadas à direção da Escola;
III - promover reuniões mensais com a direção da Escola;
IV - receber e movimentar os recursos oriundos dos Convênios e Programas, gerenciando sua execução sempre em benefício do aluno e prestando contas de sua aplicação ao órgão competente e a Comunidade Escolar;
V – programar, executar e manter atualizados o pagamento de impostos e outros tributos;
VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar ;
VII - participar do planejamento e da avaliação global da Unidade Escolar, colaborando na organização das turmas;
VIII - criar espaços para discussão democrática nos diversos segmentos, mobilizando todos os componentes para as atividades do Conselho Escola-Comunidade, visando contribuir para a organização e funcionamento da Unidade Escolar e assegurando o desenvolvimento da política de democratização da escola;
IX - tomar conhecimento dos Decretos, Resoluções, Portarias e outros documentos de interesse da escola;
X – definir em conjunto as prioridades para aplicação dos recursos financeiros destinados à Escola, bem como acompanhar a execução financeira;
XI - organizar o calendário de suas atividades;
XII - definir a pauta de suas reuniões bem como registrar todas as suas atividades em Atas que ficarão arquivadas na Unidade Escolar;
XIII - elaborar o seu Estatuto e mantê-lo atualizado, estabelecendo as atribuições de cada membro;
XIV - providenciar local para afixar propostas, informações e documentos relativos ao CEC e os de interesse da comunidade escolar;
XV – manter, preservado, em arquivo, na escola, à disposição das autoridades competentes, conforme prazo estipulado pela legislação vigente, o relatório da prestação de contas da execução físico-financeira dos recursos recebidos, bem como a documentação complementar pertinente.
XVI – avaliar em conjunto com a equipe de direção sobre os casos de regentes excedentes e regentes não engajados na Unidade Escolar;
XVII – apoiar a Unidade Escolar, na tomada de decisão de atitudes cabíveis, no caso do aluno não cumprir seu deveres, conforme art. 23 da Resolução SME Nº 1074 de 14 de abril de 2010;
§1º É vedado ao CEC assumir compromissos que não sejam exclusivamente do interesse da Unidade Escolar.
§2º A movimentação pelo CEC dos recursos destinados às Unidades Escolares far-se-á através de conta bancária, específica, em nome do CEC.
§3º Os Conselhos Escola-Comunidade ficam obrigados a manter em sua organização um Conselho Fiscal, composto de três membros (sendo dois membros efetivos e um suplente), encarregado de acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação das verbas repassadas diretamente ao CEC, emitindo parecer sempre que necessário.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, através de suas Coordenadorias Regionais, manterá acompanhamento sistemático das atividades do CEC.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº 827, de 02 de abril de 2004, e os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução SME nº 1041, de 22 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2012
CLAUDIA COSTIN
DIÁRIO OFICIAL de 27 de abril de 2012
RESOLUÇÃO SME Nº 1186, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Altera a Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto na Resolução SME nº 212 de 24 de agosto de 1984, que cria o Conselho Escola-Comunidade e,
CONSIDERANDO a importância de valorizar a representatividade para uma educação cidadã;
CONSIDERANDO a Escola como espaço legítimo de reflexão e de discussão da sociedade;
CONSIDERANDO o CEC como elo integrador entre Escola / Família e Comunidade;
CONSIDERANDO que a educação pressupõe ações que devem estar em sintonia com o tempo em que se vive e se busca transformar.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 3º O Conselho Escola-Comunidade terá a seguinte composição:
I - diretor da Unidade Escolar;
II – dois professores e/ou especialistas de educação;
III - dois responsáveis por alunos;
IV - dois alunos;
V - um funcionário que não ocupe o cargo de Professor;
VI - um representante de Associação de Moradores, legalmente constituída.
§1º Caso não haja representante da Associação de Moradores, na composição do CEC será incluído mais um responsável.
§2º Nas Unidades Escolares com atendimento até o 3º ano será incluído mais um responsável e mais um funcionário.
§3º Nas Unidades Escolares com atendimento exclusivo de Classes Especiais poderão compor o CEC, de acordo com a avaliação do Instituto Helena Antipoff, alunos que possuam mais de 9 anos; na impossibilidade será incluído mais um responsável e/ou mais um funcionário.
“ Art. 4º Os membros do Conselho serão escolhidos através de eleições diretas a serem realizadas nas Unidades Escolares, para um mandato de igual vigência ao do Diretor da Unidade Escolar. O diretor, que como membro nato, atuará no Conselho na qualidade de presidente, com direito a voto de desempate.
§1º O representante da Associação de Moradores no CEC será indicado após processo seletivo realizado pela própria Associação;
§2º Na Unidade Escolar que houver mais de uma Associação de Moradores, a escolha de um único representante será feita em conjunto pelas mesmas;
§3º Os componentes do Conselho Escola-Comunidade não receberão qualquer tipo de remuneração.”
“ Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança baixará normas complementares a esta Resolução, especialmente no que se refere à eleição dos membros do CEC.”
Art. 2º. Ao Conselho Escola-Comunidade, criado por intermédio da Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984, caberá:
I - ter atuação conjunta e participativa com a Escola garantindo, desta forma, que o processo educativo reflita os anseios e valores da comunidade;
II - promover reuniões mensais com registro em Ata, por segmento, garantindo o fluxo de informações, Escola-Comunidade, que permitam elaborar as propostas a serem apresentadas à direção da Escola;
III - promover reuniões mensais com a direção da Escola;
IV - receber e movimentar os recursos oriundos dos Convênios e Programas, gerenciando sua execução sempre em benefício do aluno e prestando contas de sua aplicação ao órgão competente e a Comunidade Escolar;
V – programar, executar e manter atualizados o pagamento de impostos e outros tributos;
VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar ;
VII - participar do planejamento e da avaliação global da Unidade Escolar, colaborando na organização das turmas;
VIII - criar espaços para discussão democrática nos diversos segmentos, mobilizando todos os componentes para as atividades do Conselho Escola-Comunidade, visando contribuir para a organização e funcionamento da Unidade Escolar e assegurando o desenvolvimento da política de democratização da escola;
IX - tomar conhecimento dos Decretos, Resoluções, Portarias e outros documentos de interesse da escola;
X – definir em conjunto as prioridades para aplicação dos recursos financeiros destinados à Escola, bem como acompanhar a execução financeira;
XI - organizar o calendário de suas atividades;
XII - definir a pauta de suas reuniões bem como registrar todas as suas atividades em Atas que ficarão arquivadas na Unidade Escolar;
XIII - elaborar o seu Estatuto e mantê-lo atualizado, estabelecendo as atribuições de cada membro;
XIV - providenciar local para afixar propostas, informações e documentos relativos ao CEC e os de interesse da comunidade escolar;
XV – manter, preservado, em arquivo, na escola, à disposição das autoridades competentes, conforme prazo estipulado pela legislação vigente, o relatório da prestação de contas da execução físico-financeira dos recursos recebidos, bem como a documentação complementar pertinente.
XVI – avaliar em conjunto com a equipe de direção sobre os casos de regentes excedentes e regentes não engajados na Unidade Escolar;
XVII – apoiar a Unidade Escolar, na tomada de decisão de atitudes cabíveis, no caso do aluno não cumprir seu deveres, conforme art. 23 da Resolução SME Nº 1074 de 14 de abril de 2010;
§1º É vedado ao CEC assumir compromissos que não sejam exclusivamente do interesse da Unidade Escolar.
§2º A movimentação pelo CEC dos recursos destinados às Unidades Escolares far-se-á através de conta bancária, específica, em nome do CEC.
§3º Os Conselhos Escola-Comunidade ficam obrigados a manter em sua organização um Conselho Fiscal, composto de três membros (sendo dois membros efetivos e um suplente), encarregado de acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação das verbas repassadas diretamente ao CEC, emitindo parecer sempre que necessário.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, através de suas Coordenadorias Regionais, manterá acompanhamento sistemático das atividades do CEC.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº 827, de 02 de abril de 2004, e os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução SME nº 1041, de 22 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2012
CLAUDIA COSTIN
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